O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral no município de Luís Correia. A decisão foi tomada em resposta a um mandado de segurança impetrado pela Comissão Provisória do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a decisão do juiz da 91ª Zona Eleitoral.
A disputa teve início quando o PSB solicitou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral, registrada sob o número PI-04515/2024, alegando que ela não atendia às exigências da Resolução TSE nº 23.600/2019. Especificamente, o partido argumentou que o registro da pesquisa não incluía o número de entrevistas realizadas em cada bairro, informação considerada obrigatória.
O juiz da 91ª Zona Eleitoral inicialmente negou o pedido de suspensão, afirmando que todas as informações exigidas estavam presentes. No entanto, ao analisar o caso, o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, relator do processo no TRE-PI, constatou que a pesquisa não incluía os dados de número de eleitores entrevistados por setor censitário, conforme requerido pela resolução.
A decisão do desembargador foi baseada na “plausibilidade do direito” e no “perigo de dano”, considerando que a pesquisa já estava prevista para divulgação desde 20 de maio de 2024. Assim, a divulgação dos resultados foi suspensa imediatamente.
Além disso, o TRE-PI determinou a notificação da autoridade impetrada e a citação da empresa responsável pela pesquisa, N E C Castro Barros Pesquisas e Serviços, para que possam se manifestar no prazo de 10 dias. O Ministério Público Eleitoral também foi acionado para se pronunciar sobre o caso.
Essa suspensão destaca a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais para garantir a transparência e a integridade dos processos de pesquisa eleitoral.
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