Um ponto da reforma tributária que foi promulgada pelo Congresso em dezembro de 2023 foi o chamado Imposto Seletivo, e teve como apelido “imposto do pecado”, que está previsto a cobrança de itens que são considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como: cigarros, refrigerantes, bebidas alcoólicas e extração de bens minerais.
O tributo fará com que estes bens e serviços que sejam prejudiciais não só a saúde como ao meio ambiente, tenham um imposto maior do que o restante da economia. A proposta de regulamentação da reforma foi entregue nessa quarta-feira (24) pelo Ministério da Fazenda ao Congresso, os itens que sofrerão uma taxação maior começam a ser conhecidos, mas a alíquota deles ainda é um mistério.
Na proposta que foi apresentada pelo governo Lula, os itens sobre os quais vão incidir o “imposto do pecado” são os: veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, e bens minerais extraídos. Esses produtos já possuem alíquotas altas. O refrigerante, por exemplo, tem uma carga tributária de 45%, enquanto a cachaça, 82%.
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Já no rol de bebidas alcoólicas com tributação alta também está a cerveja, cujo preço da lata recebe a incidência de 56% de impostos; e o vinho, cuja taxação é de cerca de 44% no caso de produtos nacionais e 58% entre os importados.
Na regulamentação da reforma, o governo revelou sobre alguns dos motivos pelos quais decidiu incluir alguns itens na lista do Imposto Seletivo. No caso dos cigarros, por exemplo, a proposta diz que eles são “apontados como prejudiciais à saúde em uma vasta gama de estudos” e defende que a tributação incidente desses produtos é um instrumento “efetivo para desestimular o tabagismo”.
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