Uma moradora de um condomínio situado em Contagem, localizado região metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada pela 11º Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma vizinha após enviar diversas ofensas através do WhatsApp.
A mulher condenada, cuja identidade não foi revelada, enviou mensagens com termos pejorativos contra a vizinha no grupo do WhatsApp do condomínio, a suspeita também foi a porta da casa da vítima aos gritos, quebrou o portão da residência e ligou para o filho adolescente de 14 anos com o intuito de difamá-la.
A acusada em sua defesa alegou que os danos morais não foram demonstrados nos autos do processo e que suas ações foram devidos a provocações da suposta vítima que era amante de seu marido.
De acordo com a decisão assinada pelo desembargador Marcos Lincoln, a mulher extrapolou o direito a liberdade de expressão quando ofendeu a vizinha através de mensagens depreciativas no grupo de moradores do local.
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Para o magistrado, o dano moral sofrido pela vítima é “incontroverso”. “Configura dano moral aquele dano que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar.”
A decisão do magistrado foi acompanhada em unanimidade pelas desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão.
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