Os beneficiários do Bolsa Família que forem inseridos no mercado de trabalho voltarão para o programa, caso percam o emprego. A garantia está na nova lei que foi sancionada na última terça-feira, 20, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É a chamada regra de proteção que permite ao beneficiário empregado receber, durante um ano, 50% do valor do benefício e voltar para o programa, em caso de demissão.
A nova lei do programa de transferência de renda está a regra de proteção que permite ao beneficiário que conseguir um emprego com carteira assinada e a renda per capta ficar de até meio salário minimo, a familia passa a receber 50% do valor do benefício por ate dois anos “ Se por exemplo, a pessoa receber R$ 800, ela fica recebendo por dois anos R$ 400.”
Após esse período de um ano a pessoa ficar no emprego, ele sai do Bolsa Família e, caso a pessoa seja demitida, ele volta para o programa de transferência de renda com o mesmo valor que recebia antes. Ela explica que a pessoa ao sair do emprego precisa procurar os Centros de Referência da Assistência Social para atualizar o Cadastro Único com a informação que está sem renda, comprovando a demissão, para reingressar no programa de transferência de renda.
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