O TJ-PI, rejeitou os embargos de declaração, com efeitos infringentes, apresentados pela defesa do juiz aposentado José William Veloso Vale que pedia a nulidade do acórdão que confirmou a sentença condenatória de 05 anos e 10 meses de reclusão, proferida pelo juiz Múccio Miguel Meira, da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, pelo crime de corrupção passiva, acusado de solicitar a quantia de R$ 1.000,00 da então prefeita do município de Nossa Senhora de Nazaré, Luciene Maria da Silva Lopes, em troca de decisões favoráveis nos autos de uma Ação Cível movida pela Câmara Municipal em face da Prefeitura.
Embargos de declaração com efeitos infringentes são o instrumento processual pelo qual a parte busca corrigir uma omissão ou contradição na decisão judicial e, com isso, alterar o seu resultado.
A defesa alegou a nulidade do julgamento em razão da participação de desembargador suspeito no colegiado e pediu o retorno dos autos ao juízo singular, para que seja reaberta a instrução probatória, possibilitando que a defesa apresente os devidos requerimentos de prova e manifestações pertinentes, como assegura a Constituição Federal.
Com informações GP1
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