O Tribunal de Contas do Estado do Piauí reprova mais uma conta da ex-prefeita Patrícia Leal, esposa do suplente Warton Lacerda. Desta vez, referente ao exercício financeiro de 2020. O TCE votou pela reprovação unânime no último 28 de março.
Entre as irregularidades encontradas pelo TCE estão o descumprimento do investimento mínimo em educação determinado pela Constituição Federal. O investimento mínimo em educação, além de essencial para o desenvolvimento do Município e sua população, é uma determinação da Constituição Federal. Mas mesmo assim, foi descumprido pela ex-prefeita Patrícia Leal.
Outra irregularidade flagrante foi o atraso no envio das prestações de contas, caso do 13º salário de 2020 só foi enviado em 2021, 80 dias após o último dia do prazo.
O TCE ainda constatou um déficit de R$ 24.204.391,57 (vinte e quatro milhões, duzentos e quatro mil, trezentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos) na receita do exercício financeiro de 2020 em Altos.
Outro fato muito grave nas contas da ex-prefeita é o déficit constatado de execução orçamentária em R$ 6.809.089,02 (seis milhões, oitocentos e nove mil, oitenta e nove reais e dois centavos), o que configurou falta de planejamento da ex-gestora.
O TCE ainda entendeu como irregularidade grave, que por si só é motivo de reprovação das contas, o fato também de não existir Portal da Transparência na gestão da ex-prefeita.
Sobre esse assunto, o TCE acrescenta que “a transgressão ao direito ao acesso à informação importa em graves sanções, dentre elas a impossibilidade dos entes receberem transferências voluntárias da União e improbidade administrativa”.
*Ausência de transição*
Um dos motivos primordiais para tal reprovação foi a transição de gestão em 2020, que foi impossibilitada pelo fato da ex-prefeita Patrícia Leal não disponibilizar as informações e documentação necessária para o início da gestão do Prefeito Maxwell da Mariinha, que iria iniciar sua gestão em 2021 e denunciou um verdadeiro “apagão administrativo” sem documentos.
Diante das inúmeras irregularidades (atraso no envio das prestações de contas mensais, publicação intempestiva dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares, déficit de arrecadação, despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino inferior ao percentual mínimo exigido, despesas com pessoal do poder executivo superior ao limite legal, indicador negativo do FUNDEB, déficit orçamentário, distorção idade-série, Portal da Transparência Inexistente), o Tribunal de Contas reprovou as contas da ex-prefeita Patrícia Leal, esposa do suplente Warton Lacerda, por unanimidade.
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