A Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Piauí autorizou a saída temporária de cerca de 488 presos do regime semi-aberto para as festas de fim de ano, porém 15 presos não retornaram para o presídio na data prevista. Os dados são da Secretaria de Estado da Justiça do Piauí (Sejus).
Os detentos saíram para as ruas nas datas comemorativas de Natal e Ano Novo, e os mesmos deveriam retornar para cumprir o resto pena entre os dias 02 e 03 de janeiro. Porém, os presos que não retornaram na data prevista vão ser considerados foragidos da justiça.
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As saidinhas temporárias estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Entre todos os critérios analisados, eles deverão está em regime semi-aberto, ter cumprido 1/6 da pena em caso de réu primário, 1/4 em caso de reincidente e principalmente ter bom comportamento dentro dos presídios. O benefício visa à ressocialização de presos.
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