A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), suspendeu nesta 3ª feira (6.set) a venda de iphones no país, devido a Apple não fornecer os aparelhos novos com carregador de bateria. Desde 2020, a fabricante inclui apenas o fio do carregador, sem a tomada. Além do bloqueio das vendas, a empresa foi multada em R$ 12,2 milhões e pedida a cassação do registro junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) dos smartphones a partir do modelo iPhone 12.
A decisão foi publicada no diário oficial da União hoje. A Apple foi condenada são por venda casada, venda do produto incompleto ou sem a funcionalidade essencial, recusa da venda do produto completo mediante discriminação contra o consumidor e transferência de responsabilidade a terceiros.
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A defesa da fabricante alegou que o objetivo era de estimular o consumidor saudável, por isso não oferta o carregador. A Apple ainda pode recorrer da decisão.
Segundo o secretário nacional do consumidor, Rodrigo Henrique Roca Pires, o objetivo é impedir que o produto seja vendido em partes causando prejuízo aos consumidores no Brasil. “O direito do consumidor, a defesa do consumidor é um direito fundamental previsto pela constituição da República, portanto vender-se um aparelho desacompanhado de algum instrumento que seja essencial no seu funcionamento ofende a constituição da República, viola o código de defesa do consumidor”, afirmou.
Fonte : SBTNEWS
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