Polícia Federal deflagra a operação em combate as fraudes bancárias eletrônicas no Piauí

Polícia Federal deflagra a operação em combate as fraudes bancárias eletrônicas
Polícia Federal deflagra a operação em combate as fraudes bancárias eletrônicas




A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (2/8), a Operação Não Seja um Laranja, para desarticular esquemas criminosos voltados à prática de fraudes em contas eletrônicas mantidas em diversas instituições bancárias do país. O montante de fraudes bancárias eletrônicas investigadas totaliza R$ 18,2 milhões.

Estão sendo cumpridos 43 mandados de busca e apreensão em 13 Estados (Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo) e no Distrito Federal. A operação conta com apoio e participação das Polícias Civis do Distrito Federal, Pará e São Paulo.

Polícia Federal deflagra a operação em combate as fraudes bancárias eletrônicas
Polícia Federal deflagra a operação em combate as fraudes bancárias eletrônicas. (Imagem: Reprodução)

Nos últimos anos, a Polícia Federal detectou um aumento considerável da participação consciente de pessoas físicas em esquemas criminosos, para os quais “emprestam” suas contas bancárias, mediante pagamento. Este “lucro fácil”, com a cessão das contas para receber transações fraudulentas, possibilita a ocorrência de fraudes bancárias eletrônicas que vitimam inúmeros cidadãos. Tais pessoas são conhecidas, no jargão policial, como “Laranjas”.

A Polícia Federal alerta a sociedade que: emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos é crime, além de provocar um dano considerável aos cidadãos, quer pelo potencial ofensivo deste tipo de conduta delitiva, a qual tem sido um dos principais vetores de financiamento de organizações criminosas, como também pelos prejuízos financeiros a milhares de brasileiros.

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Os investigados podem responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes associação criminosa, furto qualificado mediante fraude, uso de documento falso e falsidade ideológica, cujas penas podem somar mais de 20 anos de prisão.

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