No Piauí, o ICMS incidente sobre a tarifa de energia é dividido em três faixas de consumo, para clientes com consumo superior a 200 kWh/mês, era aplicada uma alíquota de 27%. Para clientes com consumo inferior a 200 kWh/mês a alíquota era de 22% e clientes que consomem até 50kWh/mês possuem isenção do ICMS.
Com a divulgação do decreto, a alíquota passa a ser única, de 18% a partir de 13 de junho, mantendo-se apenas a isenção para consumo de até 50kWh/mês.
Para facilitar o entendimento, considerando que o consumo mensal seja de 115 KWh, portanto, o valor do ICMS cobrado na tarifa anterior totalizaria aproximadamente R$ 20,37. Com a redução da alíquota de ICMS, o novo valor de imposto cai para aproximadamente R$ 15,85, nas mesmas condições.
Importante destacar para o cliente que a redução se aplica apenas sobre o consumo faturado. O valor total da fatura pode apresentar redução, mas considera outros tributos, como a Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (COSIP), e encargos por atraso e parcelamentos.
Fonte: 180 graus
Leave a Reply