O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), assinou na quinta-feira (28) o decreto de calamidade pública no transporte urbano da capital por um período de 180 dias.
O líder municipal disse que a medida é emergencial devido a uma das maiores crises no sistema de transporte da capital. Na quinta-feira (28), os motoristas e cobradores decretaram greve por tempo indeterminado nesta quinta-feira. A categoria realiza paralisações há um ano.
Doutor Pessoa afirmou ainda que já foi iniciado o Plano B do transporte público por causa da greve e a parte jurídica ficou com o procurador geral do município a operacional com a Strans (Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito).
Nesse sentido, o Chefe do Poder Executivo considerou ao assinar o decreto, o descumprimento dos termos dos acordos extrajudiciais firmados entre a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito e os Consórcios, que tem como objeto o compromisso, dentre outros, colocar em operação a frota tecnicamente necessária, de acordo com as ordens de serviços emitidas pela STRANS.
Além disso, Doutor Pessoa ainda levou em conta o descumprimento reiterado das ordens de serviços por parte dos operadores do Sistema de Transporte Público Urbano Municipal; tal como as diversas tratativas frustradas de resolução da crise do Sistema de Transporte Público Municipal envolvendo o SETUT e o SINTETRO.
O prefeito ainda considerou no decreto as diversas paralisações, o documento reverbera que os consórcios são responsáveis pela relação trabalhista com seus colaboradores, bem como com os contratos firmados entre os envolvidos.
O decreto recorda também que após o pagamento da primeira parcela da entrada do acordo extrajudicial, os operadores se comprometeram a dar efetivo cumprimento sem interrupção das ordens de serviços emitidas pela STRANS, fato que não ocorreu como se verifica com inúmeras paralisações do Sistema.
Ademais, o prefeito pontuou no documento que cada paralisação gera prejuízos para a retomada do Sistema, gerando instabilidade no usuário do transporte público municipal; além de considerar que o transporte coletivo urbano municipal é serviço público de natureza essencial cuja prestação não pode sofrer solução de continuidade.
FONTE: Meio Norte
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