A sexta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (14) autorizar o cultivo de maconha para fins medicinais em dois processos julgados em conjunto, sob críticas de ministros acerca da falta de ação do Congresso para legislar sobre o tema.
Os processos discutiam a possibilidade de três pessoas com prescrição médica cultivarem a planta para extração de canabidiol.
Com esse julgamento, apesar de tratar dos casos específicos, a turma firma precedentes a respeito da questão. O Ministério Público Federal e a Defensoria Pública também se manifestaram a favor da autorização.
Com essas decisões, órgãos como as polícias e o Ministério Público não poderão tentar impedir a plantação de determinadas quantias de mudas de maconha pelas pessoas que entraram com as ações.
A turma votou por unanimidade os ministros Rogério Schietti, Sebastião Reis, Antônio Saldanha, Olindo Menezes e Laurita Vaz.
Schietti, relator de um dos processos, criticou não haver uma regulamentação pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde sobre a questão.
Para ele, isso deixa “milhares de famílias brasileiras ficam à mercê da omissão, inércia e desprezo estatal” por algo que por algo que “implica a saúde e bem-estar de muitos brasileiros, a maioria incapacitados de custear a importação dessa medicação.”
“O discurso contrário a essa possibilidade [de cultivo] é um discurso moralista, que muitas vezes tem cunho religioso, baseado em dogmas, baseado em falsas verdades, baseado em estigmas de que tudo que é derivado de uma ‘planta maldita’ pela comunidade”, afirmou.
“Quando se fala maconha, parece que tudo que há de pior advém dessa palavra, quando é uma planta medicinal como qualquer outra. Se possui alguns malefícios, produz muitos benefícios. Paremos com preconceito, com esse moralismo que atrasa o desenvolvimento do tema no âmbito do Poder Legislativo e muitas obnubila o pensamento de juízes brasileiros.”
O ministro Antonio Saldanha se queixou de que “infelizmente o Judiciário tem que entrar nessa seara como um ato de resistência ao obscurantismo”.
“Não é uma resistência à omissão do Estado. Não há omissão do Estado, existe uma ação deliberadamente retrógrada no direcionamento do obscurantismo, do retrocesso”, afirmou.
Em sua manifestação, o subprocurador-geral da República José Elaeres Marques afirmou que a autorização acontece devido ao preço e à burocracia em famílias conseguirem importar o produto. Antes, o Ministério Público era contra a autorização.
Já a advogada de uma das partes, Gabriella Arima de Carvalho, destacou casos em que pesoas que fazem uso do medicamento “são erroneamente confundidos com traficantes e enfrentam duros processos criminais, além de ter seus tratamento bruscamente interrompidos”.
FONTE: Cidade Verde/Folha Press
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