Piauí consegue liminar do STF para compensar perdas de arrecadação do ICMS

Piauí consegue liminar do STF para compensar perdas de arrecadação do ICMS
Piauí consegue liminar do STF para compensar perdas de arrecadação do ICMS




O Estado do Piauí obteve no final do domingo (31) uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo a compensação imediata das perdas do ICMS com a redução das alíquotas de combustíveis, energia elétrica e comunicações. A contrapartida do Governo Federal será um desconto nas dívidas do Estado com garantia da União.

De certa forma o STF entendeu que seria muito grave colocar apenas nas costas dos estados a redução dos preços dos combustíveis, sem que houvesse um mecanismo de compensação. Como a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) entende que só pode existir compensação após terminar o ano de 2022, isso faria com que a maioria dos estados sofresse desequilíbrio em suas contas em virtude de perda de arrecadação, devido a regras alteradas no meio da execução orçamentária – avalia Antônio Luiz, Secretário da Fazenda.

O Piauí se adequou no dia 12 de julho, à Lei Federal que limitou a cobrança do tributo nos estados brasileiros. Pelas projeções da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a redução causa um prejuízo estimado em R$ 750 milhões em 2022, podendo chegar a R$ 1 bilhão em 2023. O corte na arrecadação representa menos investimentos e prejuízo a diversas políticas públicas.

Mesmo com toda a redução de ICMS, tanto na alíquota quanto na base de cálculo, ainda temos os preços altos. O maior problema, que seria ligado ao óleo diesel, não foi resolvido. Até agora os preços não baixaram e, pior do que isso, hoje temos o óleo diesel mais caro do que a gasolina – ressalta o secretário.

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A lei que estabelece o teto do ICMS, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente, fala em compensar as perdas de arrecadação que excederem 5%, calculadas mês a mês. A liminar foi concedida pelo Ministro Alexandre de Moraes, do STF. O Estado de São Paulo também conseguiu decisão favorável do magistrado, numa ação com o mesmo teor.

Fonte: Portal O Dia

De Olho Azul

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